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Nova lei de trânsito passa a valer a partir desta segunda-feira

A nova lei de trânsito entra em vigor a partir desta segunda-feira, dia 12. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Na ocasião ficou definido que a nova lei passaria a vigorar 180 dias após a sanção.

De acordo com a lei, a partir de agora, o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pode gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar morte ao ingerir bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Conforme apurou o jornal Estado de Minas, os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Sobre a pontuação, a matéria veiculada no EM, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall


Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. 

Motociclistas


Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar. 

Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa a ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.

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