Política

Lei municipal proíbe material de construção em vias públicas

Manter material de construção nas calçadas, avançando sobre as vias públicas, durante obras de construção ou qualquer atividade de edificação que comprometa a via, é ilegal. A prefeitura está empreendendo esforços para mudar essa realidade em Eunápolis.

Um fato que chamou a atenção, ocorreu recentemente no bairro Matinha, quando os fiscais da Prefeitura tiveram que emitir 10 notificações por encontrar material de construção nas calçadas e ruas. A Prefeitura, autuou as infrações  amparada na Lei 409/2001, onde, no seu Art. 16, reza: “Para Assegurar a estética e a higiene dos passeios e logradouros públicos, fica proibido jogar entulhos provenientes de construções e demolições nas vias públicas e nos terrenos baldios”.

Quanto a manter materiais na calçada e vias públicas o Art. 14 explicita, que: “Nas obras, demolições ou reformas será tolerada a descarga e permanência de materiais, desde que se ocupe, no máximo, metade do passeio por detrás de tapumes, deixando a outra metade livre e limpa de areia ou outro material que dificulte o trânsito de pedestres”.

Foram emitidas 10 notificações no bairro Matinha, dessas, nove proprietários de obras obedeceram, enquanto uma única pessoa não retirou seu material de construção da calçada e da rua.


Diante da flagrante desobediência a Lei 409/2001, a prefeitura apreendeu o material que se encontrava na calçada de uma das obras. O proprietário dos materiais não fez nenhuma manifestação durante a ação, porém, um vídeo circulou nas redes sociais mostrando o momento da apreensão do material de construção, distorcendo os fatos e com a narrativa de alguém que desconhece a legalidade da ação, levando a erro de interpretação quem o assiste. A prefeitura tem realizado todos os trabalhos dentro da legalidade e nunca agiu arbitrariamente, antes, busca incessantemente o caminho do diálogo.

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